STF recebe ação contra lei de Santa Catarina sobre repartição do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3726, com pedido de liminar, contra a Lei 13.249/04, do Estado de Santa Catarina. Essa norma dispõe sobre a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupe território de mais de um município. A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que requer a suspensão da norma em caráter liminar, até que seja julgada se a matéria é constitucional ou não.
A lei estabelece, entre outros aspectos, que o valor adicionado para distribuição do ICMS deve ser dividido com os municípios que possuam um complexo hidrelétrico e também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.
A PGR alega em seu pedido que a legislação estadual fere o artigo 158 da Constituição Federal, no qual é determinado que apenas lei complementar pode definir parâmetros como critérios, prazos e limites para a repartição das parcelas do imposto. Ainda segundo a procuradoria, a ação atende solicitação do prefeito do município de Ipuaçu (SC).
WB/EC
Barbosa analisará a ADI (cópia em alta resolução)