Consif questiona vinculação de indenização do seguro DPVAT ao salário mínimo

19/05/2006 17:16 - Atualizado há 12 meses atrás

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) propôs Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 95 contra a vinculação da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) ao salário mínimo. Segundo a entidade, essa vinculação, prevista no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, é incompatível com o artigo 7º, inciso IV, parte final, da Constituição Federal que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

A Consif afirma que o seguro DPVAT é operado pela maior parte das seguradoras brasileiras que pagam a indenização com base nas regras impostas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O conselho determina que as empresas seguradoras adotem índices oficiais de correção para o cálculo das indenizações e prêmio, desvinculados do salário mínimo.

Alega que, por assim procederem, as seguradoras vêm sendo, sistematicamente, levadas a juízo pela massa de beneficiários do seguro obrigatório. Informa que até março deste ano estavam em curso, em todo o país, mais de 30 mil ações, em que beneficiários do seguro DPVAT demandavam o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos pelo CNSP e o estabelecido no dispositivo questionado.

Sustenta, ainda, que a jurisprudência do STF considera incompatível com o texto constitucional a vinculação ao salário mínimo para fins de cálculo de indenização do seguro.

A Consif considera, por fim, que a previsão constitucional de um salário mínimo nacionalmente unificado, e a vedação de sua vinculação, concretiza preceitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho contidos no artigo 1º da CF. Explica que a vontade do constituinte, ao proibir a vinculação do salário mínimo, foi evitar pressões contra o aumento de seu valor e garantir que ele atenda aos fundamentos da República já mencionados.

Assim, pede a concessão de liminar para a suspensão de todos os processos, ou os efeitos de todas as decisões judiciais ou medidas relacionadas à matéria. No mérito, requer a declaração de que o critério de vinculação ao salário mínimo, adotado no artigo 3º da Lei 6.194/74, é incompatível com o preceito fundamental do artigo 7º, inciso IV, parte final, da Constituição Federal. A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau.

FV/EC


Ministro Eros Grau é o relator da ADPF (cópia em alta resolução)

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