Íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes no HC 85204 sobre progressão de regime

15/05/2006 18:26 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Gilmar Mendes deferiu o Habeas Corpus (HC) 85204, impetrado em favor de Leandro de Souza Martini para que seja afastada a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena. Martini foi condenado por tráfico e porte de entorpecentes a sete anos de prisão e teve a pena majorada para nove anos e quatro meses pela quantidade excessiva de droga apreendida. Os crimes, equiparados a hediondos, estão previstos nos artigos 12 e 18 da Lei nº 6368/76. Na decisão, o ministro ressalta que caberá ao juízo de primeiro grau avaliar se o preso atende ou não aos requisitos para usufruir do benefício.

Leia a íntegra (oito páginas).

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