Presidente do STF determina repasse de recursos para pagamento de professores grevistas (republicação)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, restabeleceu hoje (30/10) liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, garantindo o pagamento do salário de setembro aos professores das universidades federais, em greve desde 22 de agosto.
Segundo o ministro, a falta de repasse de verbas às universidades resulta na realização da “justiça com as próprias mãos”, porque fere a autonomia administrativa e de gestão financeira prevista pelo artigo 207 da Constituição Federal.
O presidente do STF julgou que o direito de greve dos servidores, também previsto pela Constituição de 1988, não é afastado pelo fato de ainda não ter sido regulamentado por lei complementar.
“A Constituição republicana e democrática de 1988 assegura o direito à paralisação dos serviços como derradeiro recurso contra o arbítrio, a exploração do homem pelo homem, a exploração do homem pelo Estado; de outro, o detentor do poder o exacerba, desequilibrando, em nefasto procedimento, a frágil equação apanhada pela greve”, diz o despacho.
Marco Aurélio descartou ainda o argumento da União de que o movimento grevista representa ameaça de grave lesão à ordem pública e administrativa. “Aliás, sob esse aspecto, o risco maior, levando-se em conta a busca do entendimento e a autonomia universitária, está, justamente, na supressão do repasse de verba às universidades”, assegurou.
O despacho do ministro Marco Aurélio reconsidera a decisão do vice-presidente do STF, ministro Ilmar Galvão, que acolheu o pedido do governo para não efetuar o repasse das verbas (SS 2061). Marco Aurélio julgou o Agravo Regimental apresentado pelo Sindicato do Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
Ao final do despacho, o presidente do STF salienta que, com a decisão, “arrefecidos os ânimos, aguarda-se a desejável composição de interesses com a normalização das atividades curriculares”.