Arquivada ADI contra resolução do Tocantins sobre subsídio de magistrados
05/05/2006 12:11
- Atualizado há
12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio declarou prejudicado o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3650, que contestava a Resolução nº 10/05 do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. A norma dispunha sobre o subsídio mensal dos magistrados daquele Estado.
Marco Aurélio acolheu o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que se pronunciou pela declaração de prejudicialidade da ADI, já que a resolução impugnada foi revogada pela Lei estadual nº 1.631/05. Nesse sentido, a ação foi arquivada.
SI/FV
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