PGR contesta normas paulistas que permitem ingresso na carreira de defensor público sem concurso

04/05/2006 14:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3720) no Supremo, com pedido de medida cautelar, contra legislação paulista que possibilita aos procuradores do Estado, em qualquer hipótese, optarem pela carreira de defensor público. O relator da ação no Supremo é o ministro Marco Aurélio. 

A ADI contesta o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de São Paulo, além de dispositivos da Lei Complementar estadual nº 9.88/06, que organiza a Defensoria Pública do Estado (artigo 3º, caput, incisos e parágrafo 3º; artigo 4º, parágrafo 1º do Título VIII ). Segundo o procurador-geral, as normas ofendem o princípio constitucional do concurso público e ampliam a excepcionalidade da permissão de investidura derivada prevista no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal. Esse artigo assegurou, aos defensores públicos investidos na função até a data de instação da Assembléia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira.  

O PGR argumenta que o artigo 11 do ADCT da Constituição paulista confere aos procuradores o direito de opção pelo cargo de defensor público independentemente de terem exercido a função  até a instalação da Constituinte . “É  patente que os procuradores do Estado que não tenham exercido a função de assistência jurídica aos necessitados, ou seja, a função de defensor público, até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte, não terão direito de opção ao cargo de defensor público, apenas podendo vir a ocupá-lo se aprovados em concurso público para provimento de cargos dessa carreira”, afirma.
 
Dessa forma, o Antonio Fernando pede que seja excluído dos dispositivos combatidos o sentido que permite o direito de opção ao cargo de defensor público pelos procuradores do Estado que não preencham os requisitos estabelecidos no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal. 

CM/SI

Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução

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