Ex-governador de Minas impetra habeas corpus para não ser julgado pelo STJ

A defesa do ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso (1987/1991) entrou com um pedido de Habeas Corpus (HC 88607) no Supremo Tribunal Federal. Ele pretende não ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime de peculato, supostamente cometido em 1988, durante a sua gestão no governo do estado.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2003, depois, portanto, de encerrado o mandato do ex-governador. A defesa argumenta que Newton Cardoso está sofrendo coação ilegal por parte do STJ, que aceitou a denúncia. Além disso, alega que o STJ não teria competência para processar e julgar, por crime funcional, governador de Estado após o encerramento do mandato eletivo, uma vez que a Lei nº 10.628/02, que justificava essa competência, foi considerada inconstitucional pelo Supremo, em setembro do ano passado (ver notícia).
A denúncia foi processada, e de acordo com os advogados, o “STJ não se considerou incompetente para receber a denúncia, pois entendeu serem válidos os atos praticados anteriormente à declaração de inconstitucionalidade”. Para a defesa, “não há qualquer dúvida em torno da matéria", pois Newton Cardoso deixou o cargo de governador em 1991 e o STJ só recebeu a denúncia em 2003.
A defesa pede que seja determinada a remessa dos autos ao juízo criminal de Belo Horizonte (MG). O relator no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.
CM/SI
Gilmar é o relator do Habeas (Cópia em alta resolução)