Supremo determina extradição de italiano acusado de tráfico de drogas

O plenário do Supremo deferiu, por unanimidade, pedido de Extradição (EXT 959) de Francesco Dattrino, formulado pela Itália. Preso em Canavieiras (BA) em setembro de 2004, Dattrino respondia processo por tráfico de entorpecentes no Brasil. Em janeiro de 2005 foi decretada, por ordem do STF, a prisão preventiva do italiano, em decorrência de pedido de extradição do governo daquele país .
Francesco foi condenado pela Corte de Turim a dez anos de prisão e multa de 52 mil euros pela prática do crime de compra e venda ilícita de substâncias entorpecentes. Sua defesa, sem questionar o mérito da condenação italiana, pediu ao Supremo que, se deferida a extradição, fosse concedida a Francesco Dattrino a remissão dos dias em que ficou preso no Brasil, abatendo-se da pena da Itália. A defesa também pede que o País requerente providencie a internação hospitalar do extraditando em clínica especializada para dependentes químicos, tal como se procede em nosso País.
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, afirmou que todos os requisitos estão presentes, ou seja, o crime encontra correspondência no Código Penal brasileiro e não há causa impeditiva, “até porque não existe processo penal no Brasil contra o extraditando. No entanto não há como atender ao pedido da defesa porque, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro, o Brasil não tem poder nem competência para determinar a comutação e tampouco para a remissão.”
IN/CG
Ministro Cezar Peluso no julgamento da extradição (cópia em alta resolução)