Direto do Plenário: Concedido HC para Jader Barbalho
O Plenário do Supremo concedeu, por unanimidade, o pedido feito no Habeas Corpus (HC) 87297 impetrado em favor do deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA), contra ato do ministro-relator da Ação Penal (AP) 397, em trâmite no Supremo.
A defesa do parlamentar sustentou que, na aludida ação penal, foi determinada, de forma simultânea, a expedição de Cartas de Ordem para a oitiva simultânea de testemunhas de acusação e de defesa. Essa determinação, no entender do advogado, poderia ocasionar a inversão da ordem legal de oitiva das testemunhas, o que violaria as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O ministro Cezar Peluso, relator do HC, votou no sentido de conceder o pedido feito pela defesa do parlamentar, para que seja obedecida a ordem prevista no artigo 396 do Código de Processo Penal (CPP), que determina expressamente a “inquirição das testemunhas, devendo as da acusação ser ouvidas em primeiro lugar”. Peluso ainda ressaltou que essa ordem de oitiva tem fundamento nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Os demais ministros acompanharam o relator. Em instantes, mais detalhes.