Deputado José Janene pede suspensão de processo disciplinar

03/05/2006 10:53 - Atualizado há 12 meses atrás

O deputado federal licenciado José Mohamed Janene (PP-PR) impetrou Mandado de Segurança (MS 25958) no Supremo, com pedido de liminar, contra atos dos presidentes da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, Ricardo Izar. Janene pede que o Supremo determine a imediata paralisação do processo disciplinar a que responde perante o Conselho de Ética e o reconhecimento do seu direito à aposentadoria por invalidez. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

No mandado de segurança, os advogados de Janene argumentam que o deputado teve de ser afastado de suas funções parlamentares, mediante licença médica, em razão de grave cardiopatia, que faz com que o coração dele trabalhe com menos de 30% da capacidade. Por causa da doença, explicam, o deputado viu-se obrigado a requerer, em 16 setembro do ano passado, aposentadoria por invalidez. Cerca de um mês depois, em 14 de outubro, foi aberto processo disciplinar contra ele, perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara (Representação nº 46/05).

O pedido de aposentadoria foi negado pela Mesa Diretora da Câmara, que, acolhendo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), sobrestou a concessão do benefício até que fosse concluído o trâmite da representação. “Ao assim agir, ao condicionar a aposentadoria ao trâmite de um processo que a ela é lógica e cronologicamente posterior, desconsiderando pareceres de seus setores administrativos, inclusive o médico, a Mesa Diretora força esta impetração”, alega a defesa de Janene.

Assim, os advogados pedem que o Supremo conceda, liminarmente, ordem de paralisação do trâmite da Representação nº 46/05 e, no mérito, o reconhecimento do direito de aposentadoria por invalidez, com efeitos retroativos à data de seu requerimento, extinguindo-se a representação. Caso a liminar seja negada, pedem que, no mérito, as conclusões do Conselho de Ética sobre o caso sejam anuladas.

Em despacho dessa terça-feira (2), o ministro-relator Gilmar Mendes disse que apreciará o pedido de liminar após receber as informações que solicitou às autoridades coatoras (presidentes da Câmara e do Conselho de Ética). Após receberem a notificação, os parlamentares terão prazo de dez dias para prestar as informações. 

SI/FV


Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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