Supremo arquiva ação do PSDB contra a MP do orçamento

O ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3712. A ação questionava a liberação de créditos extraordinários (R$ 1,7 bilhão) por meio da Medida Provisória nº 290/06 em favor de vários órgãos do Poder Executivo.
O ministro disse que o caso é de extinção do processo, sem a análise do mérito, pois não caberia ao Supremo apreciar a constitucionalidade, em sede de ADI, de ato de efeitos concretos como é o caso da MP do orçamento.
“É, com efeito, entendimento aturado e velho deste Tribunal que lhe não é lícito controlar ou estimar o juízo de urgência e relevância, que autoriza a edição de medida provisória pelo Poder Executivo, posto que atinente à matéria orçamentária”, ressaltou o relator.
Peluso citou vários precedentes do STF, que tratam do mesmo assunto e entendem que a confirmação ou não da imprevisibilidade dos fatos que geraram a necessidade da abertura do crédito extraordinário, demandaria farta produção de prova, inclusive pericial, incompatível com o controle abstrato de normas.
Nesse sentido, o ministro negou seguimento ao pedido e julgou prejudicado o requerimento de liminar.
FV/IN
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