PSOL entra com ADI questionando norma regimental do Congresso Nacional sobre veto
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3719, com pedido de liminar, questionando a validade do artigo 104, parágrafo 1º da Resolução nº 1 de 1970 (Regimento Interno Comum do Congresso Nacional). Os dispositivos regulam a apreciação do veto presidencial.
As normas impugnadas determinam que após a comunicação do veto ao presidente do Senado, este deverá convocar sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional. O prazo de 30 dias, previsto no parágrafo 4º do artigo 66 da Constituição, deverá ser contado a partir da sessão convocada para o conhecimento da matéria.
O partido afirma que o procedimento adotado pelo Congresso Nacional na análise dos vetos, de acordo com seu Regimento Interno, é inconstitucional por alterar a contagem de prazo para apreciação dos vetos, estabelecido no artigo 66, parágrafo 4º da Constituição.
A Constituição determina que os vetos presidenciais a proposições legislativas emanadas do poder Legislativo serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro de, no máximo, 30 dias a partir do recebimento das razões do veto. “Não obstante, apesar do prazo dado pela Constituição Federal, há vetos que datam de 1995 aguardando apreciação pelo poder Legislativo”, afirma o partido.
De acordo com a ação, a alteração do prazo para apreciar os vetos feita pelo Regimento Interno Conjunto do Congresso agride a repartição de poderes, o equilíbrio necessário entre eles e a legitimidade do processo legislativo. Assim, pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo impugnado e a imediata aplicação do artigo 66, parágrafo 4º da Constituição. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma regimental.
CG/IN