Supremo entende que concessão de benefício assistencial deve observar os limites objetivos da lei

02/05/2006 17:01 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, julgou procedente a Reclamação (RCL) 4112 para cassar decisão da Justiça Federal de São Paulo que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, a pessoa inválida ou incapaz de prover o próprio sustento.

Segundo informou o INSS na ação, a Justiça Federal não observou os limites objetivos para a concessão do benefício estabelecidos pelo artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93 que regulamentou o artigo 203 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro-relator afirmou que o Plenário da Corte, ao julgar improcendente a ADI 1232, concluiu pela constitucionalidade do dispositivo da norma sobre o benefício assistencial. Destacou que ofende a autoridade desta decisão julgado que não aplique estritamente o critério estabelecido pela norma.

Assim, entendeu o ministro, que da decisão reclamada consta “explícito afastamento do critério” estabelecido no artigo 20, parágrafo 3º da norma.

 FV/CG

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Barbosa julga procedente a reclamação (cópia em alta resolução)

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