Ministro arquiva HC em favor de Pimenta Neves

02/05/2006 13:32 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Celso de Mello não conheceu do Habeas Corpus 88603, impetrado na quinta-feira (27), no Supremo, em favor do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. A defesa pedia a suspensão do julgamento do jornalista perante o Tribunal do Júri de Ibiúna (SP), marcado para às 8h desta quarta-feira (3), até que fossem examinadas, em caráter definitivo, as causas que ainda pendem de decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Na decisão, Celso de Mello destacou que a jurisprudência do Supremo “tem advertido não se revelar admissível a impetração imediata de habeas corpus, perante esta Suprema Corte, enquanto não apreciados, pelo Tribunal de jurisdição inferior, os recursos que perante ele já foram deduzidos”. Caso contrário, ficaria caracterizada a supressão de instância.

SI

Leia a íntegra da decisão (4 páginas)

Leia mais:

28/04/2006 – Jornalista impetra habeas para não ser julgado pelo Tribunal do Júri


Celso de Mello arquiva HC de Pimenta Neves (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.