Ministro arquiva HC em favor de Pimenta Neves

O ministro Celso de Mello não conheceu do Habeas Corpus 88603, impetrado na quinta-feira (27), no Supremo, em favor do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. A defesa pedia a suspensão do julgamento do jornalista perante o Tribunal do Júri de Ibiúna (SP), marcado para às 8h desta quarta-feira (3), até que fossem examinadas, em caráter definitivo, as causas que ainda pendem de decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão, Celso de Mello destacou que a jurisprudência do Supremo “tem advertido não se revelar admissível a impetração imediata de habeas corpus, perante esta Suprema Corte, enquanto não apreciados, pelo Tribunal de jurisdição inferior, os recursos que perante ele já foram deduzidos”. Caso contrário, ficaria caracterizada a supressão de instância.
SI
Leia a íntegra da decisão (4 páginas)
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