Lei catarinense sobre remoção e promoção de magistrados é inconstitucional
O Plenário do Supremo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2494 proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Lei Complementar (LC) catarinense nº 212/01. Essa lei alterou o artigo 192 do Código Judiciário catarinense, determinando o critério da remoção e promoção de juízes. A AMB argumentou que a lei estadual contraria a Carta Magna, que delegou a elaboração do Estatuto da Magistratura – denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional ( Loman) – ao STF
Em seu voto o ministro Eros Grau, relator da ADI, ponderou que “o Supremo entende que os privilégios concedidos à antiguidade estão no texto constitucional, não podendo o legislador ordinário ampliá-los”, declarando a inconstitucionalidade da lei estadual.
O ministro Eros Grau questionou os efeitos advindos da promulgação da Lei nº 212/01, que teve aplicação imediata (agosto/2001) gerando, provavelmente, promoções e remoções e que, após 5 anos, seria impossível anulá-las. Decidiu, então, que a declaração de inconstitucionalidade da norma terá efeitos a partir da presente data, mantendo a validade das decisões proferidas por juízes promovidos ou removidos na conformidade da lei.
IN/CG