Confenen contesta lei paulista que regula cobrança para emissão de diplomas

25/04/2006 14:52 - Atualizado há 12 meses atrás

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3713) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei 12.248/06 do Estado de São Paulo. A lei regulamenta a cobrança de emissão de certificados e de diplomas de conclusão de cursos universitários e estabelece que o valor máximo a ser cobrado pelas instituições de ensino superior para a confecção, emissão e registro de diplomas de graduação não pode ser superior a cinco UFESPs ( Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), salvo se o diploma tiver características especiais e o aluno tiver optado por não receber o diploma convencional.

A entidade sindical afirma que, ao aprovar a lei, o estado invadiu competência privativa do Poder Público Federal (artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal) e feriu as garantias constitucionais de proteção da ordem econômica e financeira. Outro argumento é que as instituições de ensino particulares não-universitárias dependem das universidades públicas para registrarem seus diplomas perante o Ministério da Educação e, então, a limitação da cobrança pode gerar déficit financeiro ao próprio Poder Público.

“A lei não pode interferir na gerência financeira de uma instituição educacional sem ter em mente os custos gerados pelo serviço que visa atingir, pois tal situação leva à interferência do poder estatal sobre os rumos da própria instituição, tanto em sua formação didático-científica quanto em relação à sua autonomia administrativa e financeira”, alega a Confenen na ação, que está sob análise do ministro Marco Aurélio,  relator do caso.

CM/SI


Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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