Cabo envolvido no tráfico de drogas do Rio permanecerá preso

O cabo da Polícia Militar do Rio de Janeiro, C.J.A.B., permanecerá preso preventivamente. Essa é a decisão da Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 87878. O relator, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido da defesa do policial de revogar sua prisão preventiva, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais ministros.
O cabo encontra-se preso preventivamente desde abril de 2005 para manutenção da ordem pública e conveniência da instrução penal. C.J.A.B. responde a uma ação penal na Justiça fluminense sob a acusação da prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, falsa identidade e corrupção passiva (artigos 12 e 14 da Lei 6.368/1976, e artigos 307 e 317, parágrafo 1º, do Código Penal), em razão de envolvimento com o tráfico de drogas no morro da Rocinha (RJ).
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, restringiu a questão do HC em torno da tese sustentada pela defesa do policial de insubsistência dos pressupostos e fundamentos autorizadores da prisão preventiva. Barbosa ressaltou que a prisão preventiva exige a observância de dois pressupostos para sua decretação, que não se confundem com o grau de certeza exigido no mérito da ação penal.
Para o ministro, os fatos apontados pelo juízo de primeiro grau no decreto de prisão preventiva do cabo atenderiam os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. “Isso em face dos fortes indícios da participação do paciente, corroborados pela investigação realizada por meio da interceptação telefônica apontada pela referida decisão. Sobre esse ponto, a denúncia descreve detalhadamente a atuação dos denunciados, deixando clara a participação do ora paciente”, afirmou o relator em seu voto.
Sobre as alegações da defesa de condições pessoais favoráveis do policial, como residência fixa, família e emprego lícito, além de conduta exemplar dentro da Corporação Militar, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que elas não têm a capacidade de afastar a possibilidade de se aplicar a prisão preventiva, quando estão reunidos os pressupostos necessários para a medida.
O caso:
Uma investigação de policiais civis da Delegacia Policial de Capturas/Polinter acerca do tráfico ilícito de entorpecentes na favela da Rocinha identificou vários integrantes de uma organização criminosa. Entre os integrantes da organização foram denunciados alguns policiais militares, dentre eles o cabo.
CG/FV
Para Barbosa, prisão de cabo atende pressopustos exigidos pela lei (cópia em alta resolução)