Acusados de crime de poluição ambiental pedem HC ao Supremo

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo denunciou L.C.B. e L.H.S.R., dirigentes da empresa Milenia Agro Ciências, e um motorista de caminhão por crime ambiental que provocou a morte de animais (artigo 54, Lei 9.605/98). O veículo conduzido pelo motorista denunciado transportava os defensivos agrícolas de propriedade da empresa, caiu num barranco na BR 153 e derramou parte de sua carga no Córrego dos Macacos, no município de São José do Rio Preto (SP). O derramamento dos produtos químicos contaminou a água, causando a morte de vários tipos de peixes, sendo considerado dano ambiental pelo MP.
Os advogados dos administradores impetraram Habeas Corpus (HC 88544), com pedido de liminar, alegando que os acusados não poderiam ser citados no procedimento penal pelo fato de o acidente ter sido provocado pelo motorista do caminhão, o que, supostamente, afastaria a culpabilidade do proprietário da carga. Argumentam que os dirigentes estão sofrendo constrangimento ilegal e que o crime só pode ser imputado ao causador do acidente ou aos diretores da empresa transportadora.
“O constrangimento ilegal sofrido pelos pacientes [os donos da carga] não é a existência de procedimento persecutório penal, mas sim o fato de estarem presentes no pólo passivo deste, quando não há qualquer possibilidade de existir nexo causal entre a conduta supostamente delituosa que se apura e o comportamento daqueles”, argumentam.
Nesse sentido, a defesa requer a retirada dos administradores do pólo passivo da ação penal que tramita no Juizado Especial Criminal – 4º Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto.
O mesmo pedido de habeas corpus foi negado na Turma Criminal do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de São José do Rio Preto. No STF, o caso está sob análise do ministro-relator Ricardo Lewandowski.
CM/SI
Lewandowski é o relator do habeas (cópia em alta resolução)