Direto do Plenário: Retomado julgamento sobre exigência de depósito prévio para interposição de recurso administrativo
Foi retomado, há pouco, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 388359, em que se discute a constitucionalidade da exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo voluntário. O ministro Joaquim Barbosa lê, no momento, seu voto-vista.
A recorrente, uma distribuidora de melaço, recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que entendeu ser constitucional a exigência de depósito para a interposição de recurso administrativo. A empresa sustenta que a exigência de tal depósito é inconstitucional por ofensa aos direitos constitucionais de petiçao ao Poder Público, contraditório e ampla defesa (artigo 5°, inciso XXXIV, alínea “a”, e inciso LV, da CF).
O relator, ministro Marco Aurélio, conheceu e deu provimento ao RE. Em instantes, mais detalhes.