Supremo indefere extradição de nacional alemão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, a Extradição (Ext) 988 de Horst Michael Meffert para a República Federal da Alemanha. O pedido havia sido formulado pelo governo alemão com a promessa de reciprocidade com o Brasil em relação a casos análogos. No entanto, o governo daquele país não diligenciou no sentido de instruir regularmente o processo de extradição.
Meffert é acusado da prática de fraude na Alemanha e negou a prática do crime. A sua defesa alegou que a extradição não poderia ser concedida porque ele tem filho brasileiro.
O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a Procuradoria Geral da República requereu do governo alemão cópia do texto legal sobre a contagem do prazo prescricional do delito de modo a permitir o exame da matéria. O governo germânico, no entanto, não apresentou os documentos requisitados no prazo legal.
Ao indeferir a extradição, Gilmar Mendes invocou a jurisprudência do Supremo que entende que não cumprindo o estado requerente as diligências no processo, deve ser indeferido o pedido de extradição. Assim, determinou a expedição de alvará de soltura do alemão que encontra-se preso na Superintendência da Polícia Federal em Recife.
FV/CG
Mendes indefere extradição (cópia em alta resolução)