Supremo indefere extradição de nacional alemão

20/04/2006 16:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, a Extradição (Ext) 988 de Horst Michael Meffert para a República Federal da Alemanha. O pedido havia sido formulado pelo governo alemão com a promessa de reciprocidade com o Brasil em relação a casos análogos. No entanto, o governo daquele país não diligenciou no sentido de instruir regularmente o processo de extradição.

Meffert é acusado da prática de fraude na Alemanha e negou a prática do crime. A sua defesa alegou que a extradição não poderia ser concedida porque ele tem filho brasileiro. 

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a Procuradoria Geral da República requereu do governo alemão cópia do texto legal sobre a contagem do prazo prescricional do delito de modo a permitir o exame da matéria. O governo germânico, no entanto, não apresentou os documentos requisitados no prazo legal.

Ao indeferir a extradição, Gilmar Mendes invocou a jurisprudência do Supremo que entende que não cumprindo o estado requerente as diligências no processo, deve ser indeferido o pedido de extradição. Assim, determinou a expedição de alvará de soltura do alemão que encontra-se preso na Superintendência da Polícia Federal em Recife.

FV/CG


Mendes indefere extradição (cópia em alta resolução)

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