Suspenso julgamento do Mandado de Segurança de magistrado federal aposentado

20/04/2006 17:17 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu hoje  (20/4) o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24803) impetrado, com pedido de liminar, pelo desembargador federal aposentado Eustáquio Nunes Silveira. O MS é contra ato do presidente da República e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que aposentou o magistrado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Conforme  a ação, o desembargador foi aposentado pela Corte Especial do TRF da 1ª Região, por manter comportamento incompatível com a função de magistrado. Em virtude de notícia veiculada em rede televisiva, em meados de dezembro de 2002, foi constituída Comissão de Sindicância pelo tribunal a fim de apurar suspeitas contra o desembargador federal e a juíza federal Vera Carla Nelson Cruz Silveira. Eles teriam participação no suposto esquema de venda de habeas corpus a condenados por crimes relacionados ao tráfico internacional de entorpecentes.

A comissão, formada pelos desembargadores federais Plauto Ribeiro, Olindo Menezes e Hilton Queiroz, apresentou relatório e voto na sessão da Corte Especial Administrativa do TRF, ocorrida em 20 de fevereiro de 2003. A comissão concluiu no sentido de arquivar a sindicância no tocante ao esquema de venda de habeas corpus que noticiara a imprensa. Não obstante, o desembargador federal Plauto Ribeiro manifestou o entendimento de que haveria indícios de que os magistrados federais Nunes Silveira e Vera Carla Nelson Cruz Silveira poderiam ter auxiliado advogados na impetração de habeas corpus para acusados de tráfico de entorpecentes, sugerindo intauração de processo administrativo. A comissão determinou, ainda, o afastamento de ambos de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração.

Nesse mandado, os advogados discutiam a nulidade de processo administrativo por ausência de defesa prévia, por ilicitudes nas provas que fundamentaram a decisão, por tratar-se de conduta atípica, além de ausência de fundamentação na decisão que aposentou compulsoriamente os magistrados.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa analisou, uma a uma, as alegações da defesa. Quanto ao argumento de que o processo administrativo disciplinar seria nulo por ausência de ampla defesa, o ministro analisou que o trabalho realizado pelo TRF respeitou, em todos os aspectos, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. O ministro considerou também que “a decisão pela aplicação da penalidade, adotado à unanimidade, está profunda e detalhadamente fundamentada”.  

O ministro entendeu que a comissão foi  clara no sentido de preservar o caráter preliminar da sindicância, uma vez que ao final do procedimento se decidiu pela instauração do processo contra o desembargador. Barbosa ressaltou que, conforme entendimento do Supremo, “quando o processo administrativo é precedido de sindicância, esta é procedimento preparatório daquele, e é no processo administrativo que deve ser garantido a observância do princípio da ampla defesa”.

O relator observou que a sindicância foi instaurada a partir do recebimento, pelo TRF, de documentos contendo degravações de escutas telefônicas envolvendo Eustáquio Nunes Silveira, seu filho e sua esposa. O documento foi distribuído a todos os desembargadores do tribunal, inclusive para Eustáquio, antes da instalação da sindicância. “É patente que em toda a sindicância o impetrante exerceu o seu direito de defesa, mesmo numa fase de investigação que ela é absolutamente dispensável em razão de seu caráter não punitivo”, constatou o ministro.

Para Joaquim Barbosa, competia ao Tribunal  Regional averiguar se a conduta era compatível com o exercício da magistratura. “Constatado o desvio de conduta, aí sim cabe ao Judiciário verificar a legalidade do procedimento respectivo e, nesse exame de legalidade, não encontrei vício algum que justificasse a anulação do procedimento disciplinar”, finalizou o relator.

Com esses argumentos, o ministro-relator Joaquim Barbosa indeferiu o pedido e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.  Em seguida, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos para analisar a matéria.

EC/AR

 
Leia mais:

19/03/2004 – Supremo indefere liminar para investigado na Operação Diamante

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.