Fepospetro ajuíza reclamação contra decisão que impede cobrança de contribuição assistencial a frentistas

20/04/2006 19:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso é o relator da Reclamação (RCL) 4300 que contesta ato de magistrado da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), que suspendeu a obrigatoriedade de empregados de postos de revenda de combustíveis, não filiados a sindicatos, de pagarem a contribuição assistencial ao sindicato da categoria. A ação foi ajuizada pela Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro).

Segundo a entidade, houve descumprimento da decisão proferida pelo Supremo nas  Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3206 e 3353), que declarou nula a portaria 160/04, do Ministério do Trabalho e Emprego, que pretendia regular os descontos em folha de pagamento das contribuições instituídas por sindicatos.

Sustenta que a decisão da 2ª Vara do Trabalho paulista, de impedir a cobrança da contribuição assistencial, violou o artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que revela ser prerrogativa dos sindicatos “impor contribuições a todos os trabalhadores que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.

Alega ainda que a liminar deferida pela juíza é injusta porque os serviços sociais e benefícios decorrentes da convenção coletiva abrange todos os membros da categoria. Sustenta violação ao princípio da isonomia, inscrito no “caput” do artigo 5º da Constituição Federal. “A contribuição assistencial é indiscutível, pois além de ser um instrumento legal, é um importante benefício, para toda a categoria, porque mesmo não estando filiados à entidade, o profissional será beneficiado com todos os direitos e vantagens conseguidas pelo sindicato ou federação”, sustenta.

Requer deferimento da liminar para sustar os efeitos do despacho proferido pela juíza do Trabalho da 2ª Vara de Bauru (SP) e, no mérito, que o Supremo julgue procedente o pedido.

DB/AR

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