Direto do Plenário: Iniciado julgamento de Mandado de Segurança de desembargador federal aposentado por conduta incompatível com o exercício da magistratura
O ministro Joaquim Barbosa iniciou, há instantes, a leitura do relatório de seu voto no Mandado de Segurança (MS 24803), impetrado por desembargador federal aposentado compulsoriamente em consequência de processo administrativo.
Em virtude de notícia veiculada em rede televisiva, em meados de dezembro de 2002, foi constituída Comissão de Sindicância pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região para apurar suspeitas de participação do desembargador federal Eustáquio Nunes Silveira e da juíza federal Vera Carla Nelson Cruz Silveira, em suposto esquema de venda de habeas corpus a condenados por crimes relacionados ao tráfico internacional de entorpecentes.
A comissão, formada pelos desembargadores federais Plauto Ribeiro, Olindo Menezes e Hilton Queiroz, apresentou relatório e voto na sessão da Corte Especial Administrativa do TRF, ocorrida em 20 de fevereiro de 2003. A comissão concluiu no sentido de arquivar a sindicância no tocante ao esquema de venda de habeas corpus que noticiara a imprensa. Não obstante, o desembargador federal Plauto Ribeiro manifestou o entendimento de que haveria indícios de que os magistrados federais Nunes Silveira e Vera Carla Nelson Cruz Silveira poderiam ter auxiliado advogados na impetração de habeas corpus para acusados de tráfico de entorpecentes, sugerindo intauração de processo administrativo. A comissão determinou, ainda, o afastamento de ambos de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração.
Nesse MS discute-se a nulidade de processo administrativo por ausência de defesa prévia, por ilicitudes nas provas que fundamentaram a decisão,por tratar-se de conduta atípica, além de ausência de fundamentação na decisão que aposentou compulsoriamente os magistrados.
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