PGR contesta leis potiguares sobre contratação temporária

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3707) , com pedido de liminar, contra duas leis do Estado do Rio Grande do Norte. Ambas dispõem sobre a contratação temporária de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). A ação questiona a Lei nº 8.397, de 17 de outubro de 2003, e a Lei nº 8.667, de 30 de maio de 2005.
A Lei nº 8.397/03 autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a realizar contratação temporária para suprir falta de pessoal permanente do quadro da Sesap, em razão de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. Pelo dispositivo, a contratação deve ser feita pelo prazo de até 18 meses e o pessoal contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato , bem como ser nomeado ou designado e ser novamente contratado.
Já a Lei nº 8.667/05 alterou a redação dos artigos 3º, 6º e 9º da Lei nº 8.397. Os artigos modificados prevêem a contratação temporária pelo prazo de até 24 meses, possibilita que a mesma pessoa seja contratada por mais de uma vez e estipula o número máximo de 300 contratações. O procurador-geral alega afronta ao princípio do concurso público, inscrito no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, e ao inciso IX do mesmo artigo, que trata das contratações por tempo determinado.
Assim, o procurador-geral requer que o Supremo suspenda a eficácia das leis estaduais e que, no mérito, declare a inconstitucionalidade delas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
DB/CG
A ação foi distribuída ao minisro Celso de Mello (cópia em alta resolução)