Confira os destaques dos julgamentos do Plenário Virtual desta semana
Sessão do PV começou às 11h da sexta-feira (23) e termina às 23h59 do dia 30/5

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta sexta-feira (23) a sessão virtual do Plenário que prossegue até o dia 30 de maio. Um dos processos em pauta envolve a decisão sobre a possibilidade da exclusão do Pis e da Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Também será apreciado o recurso (embargos de declaração) contra o entendimento fixado pela Corte de que podem ser anuladas decisões de Juizados Especiais que conflitarem com julgamentos do STF sobre normas já declaradas inconstitucionais.
Confira os destaques da sessão virtual:
Dedução de tributos sobre a Receita
A possibilidade de excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.186). A questão se reflete na arrecadação de tributos e no planejamento orçamentário da União. Saiba mais.
Indenização a parlamentares em SP
Na ADI 6857, a PGR questiona trecho da Constituição do Estado de São Paulo que prevê o pagamento de indenização a deputados estaduais convocados para participar de sessões legislativas extraordinárias da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Saiba mais.
Limites para normas previdenciárias
O RE 1007271 (Tema 968) trata da competência da União para instituir o Certificado de Regularidade Previdenciária, já que estabelece medidas restritivas ao ente federado que não cumprir as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. Saiba mais.
Vantagens fiscais no âmbito distrital
A análise da constitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que veda a concessão de benefícios fiscais e previdenciários no último exercício de cada legislatura é tema da ADI 4065. Na ação, alega-se que, ao estabelecer um limite temporal, a lei orgânica enfraquece os Poderes Executivo e Legislativo distritais. Saiba mais.
Veja os destaques da pauta desta semana na página do PV em Evidência.
(Jean Peverari/CR//CF)