STF rejeita preliminares dos denunciados no Núcleo 3 da tentativa de golpe 

Única divergência foi quanto à competência da Corte, apresentada pelo ministro Luiz Fux  

20/05/2025 15:51 - Atualizado há 1 dia atrás
Sessão da 1ª Turma do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas dos acusados de integrar o Núcleo 3 da suposta tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito. Segundo o colegiado, o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.   

O julgamento continua na tarde desta terça-feira (20), com os votos quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.   

Preliminares  

Os ministros rejeitaram todas as preliminares idênticas às que já haviam sido apresentadas e analisadas nos julgamentos dos núcleos anteriores. As questões envolvem, por exemplo, pedidos de suspeição ou impedimento de integrantes da Corte, a validade da colaboração premiada, ilicitude de provas, cerceamento de defesa e falta de acesso amplo a elementos de prova. 

Apenas uma preliminar nova foi apresentada na sessão de hoje. A defesa do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira alegou vícios na fase de investigação, por suposta tentativa de desestabilizar psiquicamente o militar antes de seu depoimento à Polícia Federal (PF). 

Conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes, além de a defesa não apresentar nenhuma comprovação do episódio, a alegação não se sustenta. “Não parece crível que um general de quatro estrelas do Exército Brasileiro, que serviu no exterior, que foi feito refém das forças contrárias às forças de paz da ONU, se sentiria desestabilizado com o comentário ou fala de algum delegado da Polícia Federal”, afirmou o ministro. 

Assim como na análise da denúncia contra os acusados dos Núcleo 1, 2 e 4, o ministro Luiz Fux ficou vencido na preliminar sobre a competência. Para ele, como os investigados não ocupam mais funções com prerrogativa de foro, o caso deveria ir para a Justiça comum. Uma vez reconhecida a competência do STF, o ministro entende que a análise deveria ficar sob responsabilidade do Plenário.   

Núcleo 3

Este núcleo é composto de 12 pessoas: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal). 

(Lucas Mendes/CR//CF) 

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