Análise no STF sobre papel do MPT em contratos entre sindicatos e advogados é suspensa

Presidente da Corte sugeriu que relator reúna mais informações para embasar decisão sobre acordos que envolvem honorários advocatícios em ações coletivas

15/05/2025 20:01 - Atualizado há 13 horas atrás
Sessão Plenária do STF em 15/5/2025 Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (15), a discussão sobre o papel do Ministério Público do Trabalho (MPT) em acordos com indícios de irregularidades sobre honorários firmados entre sindicatos e advogados contratados para defender ações coletivas. O tema é objeto de recurso (embargos de declaração) na Ação Originária (AO) 2417.

O julgamento foi suspenso após o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sugerir que o relator, ministro Nunes Marques, reúna mais informações sobre o caso concreto. Ele já havia votado contra os embargos, mas, diante do voto divergente do ministro Flávio Dino, concordou com a pausa por considerar o tema complexo.

Diferenças salariais

A AO 2427 envolve um caso que começou em 1989, quando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) entrou com uma ação coletiva para garantir que servidores do antigo território fossem corretamente enquadrados no plano de cargos e salários criado por uma lei federal de 1987.

Em 1992, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa ao sindicato e condenou a União a pagar diferenças salariais retroativas aos trabalhadores. Na fase de execução, foi apresentada uma lista com os beneficiados pela decisão. Aqueles que ficaram de fora contrataram advogados particulares para terem o direito garantido.

O plano de cargos e salários instituído pela lei de 1987 acabou estendido a toda a categoria. Para assegurar o pagamento dos honorários pelos serviços prestados, tanto os advogados contratados pelo Sintero quanto os particulares apresentaram contratos que previam o desconto direto nos valores que os trabalhadores iriam receber.

O MPT, então, acionou a Justiça contra a cobrança dos honorários dos advogados contratados pelo Sintero a trabalhadores que contrataram advogados por conta própria. 

Embargos

Embargos de declaração são um tipo de recurso usado para pedir que a Justiça esclareça dúvidas sobre uma decisão. No caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o STF explique pontos da decisão na AO 2417 que reconheceu o direito de advogados contratados pelo sindicato de receberem honorários conforme o que foi aprovado em assembleia.

Segundo a decisão, se o sindicato age em nome da categoria e contrata advogados para uma causa importante, a aprovação da contratação em assembleia é suficiente para validar o contrato. Ou seja, pode haver desconto direto no valor que cada trabalhador receber na ação coletiva, como forma de pagamento pelo serviço prestado.

Para a PGR, porém, o Supremo deixou de se manifestar sobre a legitimidade do MPT para recorrer à Justiça em três situações: quando a contratação de advogados pelo sindicato é ilegal, quando há cobrança indevida de dois tipos de honorários ao mesmo tempo (assistenciais e contratuais) e quando essas cobranças desrespeitam uma decisão judicial.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.