PGR ajuíza ação contra legislação de trânsito mato-grossense
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, atendendo solicitação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3708 contra a Lei estadual 8027/03 e o Decreto 3404/04. A lei matogrossense autoriza o governo estadual a parcelar débitos oriundos de multas de trânsito e o decreto regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Detran-MT para aplicação da lei.
De acordo com o procurador, toda legislação relativa a trânsito no país, é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, ou por meio de Lei Complementar, conforme prevê o parágrafo único do mesmo dispositivo constitucional.
A PGR requer liminar para suspender a aplicação da lei contestada, já que seria difícil a reversão de seus efeitos. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das duas normas atacadas.
IN/EC