OAB contesta lei sul-matogrossense que criou cargos comissionados
A Lei nº 1.939/98 do Estado de Mato Grosso do Sul está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3706, com pedido de liminar.
Segundo a OAB, a norma impugnada criou indevidamente cargos em comissão junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público a ele vinculado, para atender à demanda de assistente, assistente técnico de informática, assistente técnico de laboratório, assistente de plenário, secretário, supervisor de segurança, assistente de segurança, agente de cartório e motorista oficial. Ao todo, foram cerca de 145 novos cargos que, supostamente, não poderiam ser criados dessa forma. De acordo com a Constituição Federal (artigo 37,inciso V), os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A OAB pede a concessão de liminar para que “sejam expurgados do ordenamento jurídico os dispositivos legais fustigados, uma vez que tais preceitos estão a macular o devido funcionamento da administração pública, quebrando princípios da impessoalidade e da moralidade, cuja inobservância provoca o desprestígio do Estado das funções e atividades públicas”.
A ação, sob análise do ministro-relator Gilmar Mendes, tem como objeto os artigos 1º, 2º; 3º e 7º da Lei estadual nº 1.939/98, além dos Anexos I, item I; II; VI, Tabela III; e VIII, todos da mesma lei.
CM/SI