CPI das Bets: STF decide que influenciadora Virgínia pode ficar em silêncio em perguntas que possam incriminá-la

Ministro Gilmar Mendes observa que a jurisprudência da Corte garante o direito ao silêncio em comissões parlamentares de inquérito para evitar a autoincriminação

13/05/2025 09:11 - Atualizado há 21 horas atrás
Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF com Congresso Nacional ao fundo Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (12) que a influenciadora Virgínia Fonseca deverá comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, no Congresso Nacional, mas poderá permanecer em silêncio quanto a fatos que possam incriminá-la.

A decisão atende parcialmente ao Habeas Corpus (HC) 256081, apresentado pela defesa da influenciadora. Ela foi convocada a depor na sessão marcada para amanhã, às 11h.

Na decisão, o ministro ressalta que a jurisprudência do STF entende que, assim como em depoimentos prestados a órgãos de persecução penal, o depoente em CPI também tem o direito de não se autoincriminar.

O direito ao silêncio é, segundo o ministro, uma pedra angular do sistema de proteção aos direitos individuais, previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

No entanto, Virgínia deverá responder às perguntas relacionadas a outros investigados, com o dever de dizer tudo o que souber. O relator deixa claro que é vedado faltar com a verdade ou omiti-la nos questionamentos relativos a terceiros investigados pela comissão.

A decisão também garante que Virgínia seja acompanhada por advogado durante todo o depoimento e que seja inquirida com dignidade, urbanidade e respeito, sendo vedado qualquer constrangimento físico ou moral, como ameaças de prisão ou de processo, caso exerça seus direitos.

Leia a íntegra da decisão

(Paulo Roberto Netto//GMGM)

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