Mantido depoimento de Gugu Liberato na Justiça de Osasco
Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski foi mantido o depoimento do apresentador de Televisão, Antônio Augusto Liberato, conhecido por Gugu, junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (SP), marcado para esta quarta-feira (19/4).
O apresentador de TV impetrou Habeas Corpus (HC) 88477, pedindo a concessão de liminar para sobrestar a ação penal em tramitação contra ele na Justiça de Osasco (SP) e suspender, assim, todos os atos relativos à instrução do processo naquela Comarca.
Augusto Liberato foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo com base na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Ele responde aos crimes de divulgação falsa na mídia (arts. 16, inciso I, e 18, § 2º, ambos da Lei 5.250/67), e de ameaça (art. 147, Código Penal).
Segundo a denúncia, em setembro de 2003 o programa dominical apresentado por Gugu teria veiculado entrevista em que dois supostos membros da organização criminosa “Primeiro Comando da Capital” (PCC) fizeram ameaças a pessoas públicas.
A defesa de Gugu Liberato sustentou no HC que não há justa causa para a abertura de ação penal ou qualquer prova da participação do apresentador nos fatos denunciados. Para a defesa, a denúncia não reúne as condições necessárias para a instauração do processo.
O ministro Lewandowski rejeitou o pedido da defesa de Gugu para trancar a tramitação de processo. No entanto, o ministro determinou que a Justiça local se abstenha de proferir decisão final, antes do julgamento de mérito do habeas pelo STF.
Em primeira análise, o ministro Lewandowski afirma não se caracterizar a alegação da defesa de que a denúncia é inepta. “Em um primeiro exame, os autos trazem elementos suficientes para descaracterizar a alegada inépcia da denúncia, pois a peça elaborada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo expõe a autoria e a materialidade dos fatos delituosos de forma a permitir a ampla defesa do paciente”, explicou o relator.
Desta forma, o ministro concedeu parcialmente a liminar, somente para evitar qualquer decisão definitiva da Justiça de Osasco, antes que o Supremo julgue o mérito do habeas corpus. Ao final, o ministro-relator solicitou informações às partes envolvidas no processo para instruir o julgamento de mérito do HC.
AR/FV
Leia a íntegra da decisão (cinco páginas)
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