STF recebe Reclamação do governo de SP contra paralisação da Lei Orçamentária (republicação)
O governo do Estado de São Paulo entrou hoje (23/10) no Supremo Tribunal Federal com Reclamação (RCL 1970), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que interrompeu, liminarmente, a tramitação do projeto de Lei Orçamentária estadual para o ano de 2002.
Na Reclamação, a procuradora-geral de São Paulo, Rosali de Paula Lima, requer que o Supremo avoque o Mandado de Segurança 84.914/0-4, ajuizado pelo desembargador do TJ de São Paulo Luiz Pantaleão, que pediu a suspensão da tramitação da Lei Orçamentária.
A procuradora-geral argumenta que a situação retrata “clara usurpação da competência originária do STF para o julgamento da causa (alínea ‘n’, do inciso I, do artigo 102 da Constituição Federal).”
“O Tribunal de Justiça de São Paulo está a decidir em causa própria, matéria que afeta a todos os integrantes do Poder Judiciário paulista e para a qual não dispõem de competência legal para apreciação e julgamento”, apontou a procuradora-geral.
Outra alegação da procuradoria paulista é de que o governador Geraldo Alckmin fez o que lhe competia, com base nas propostas que lhe foram apresentadas e seguindo as metas estabelecidas pelo Poder Legislativo quando aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias. As possíveis e eventuais alterações deverão ser feitas pelo Poder Legislativo.
O relator da Reclamação será o ministro Moreira Alves.