Supremo julga inconstitucional lei do Pará sobre incentivos fiscais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte da lei estadual do Pará que permitia a concessão de benefícios fiscais a empresas participantes da política de incentivos ao desenvolvimento do Estado.
Os ministros julgaram inconstitucional, por unanimidade, o inciso I do art. 5º da Lei estadual nº 6.489/02. A norma prevê a possibilidade de concessão de isenção, redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido e suspensão do ICMS relativo aos empreendimentos.
A decisão foi unânime e tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstiucionalidade (ADI) 3246, ajuizada pela Procuradoria Geral da República. A ação contesta parte da lei estadual, promulgada pela Assembléia Legislativa do Pará e sancionada pelo governador do Estado.
A PGR sustentou na ação que os benefícios concedidos de forma unilateral pela lei paraense fere o art. 155, § 2º, inciso XII, letra “g” da Constituição Federal. O dispositivo constitucional exige a celebração de convênio entre os Estados da Federação e o Distrito Federal para a concessão de incentivos fiscais.
Ao analisar a ação, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, enfatizou a necessidade de decisão conjunta dos Estados para a concessão dos incentivos, “de forma a evitar a competição predatória entre os entes federados, usualmente chamada de guerra fiscal”. Diante disso, o ministro votou pela inconstitucionalidade, com efeito retroativo (ex tunc) do dispositivo da lei estadual.
O ministro Ayres Britto entendeu que deve ser dada à parte questionada da lei estadual a interpretação conforme ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição. Tal interpretação é no sentido de que sejam excluídos os créditos fiscais relativos ao ICMS decorrentes de incentivo fiscal não previsto em convênio entre os Estados, mais o Distrito Federal. A decisão foi unânime.
AR/CG
Leia mais:
08/09/2005 – Liminar suspende benefícios fiscais de remissão e anistia concedidos pelo governo do Pará
05/07/2004 – PGR contesta leis sobre ICMS no Pará e contratação temporária de professores no Maranhão
Relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)