Supremo recebe ação contra lei fluminense sobre concessionárias de energia elétrica

19/04/2006 09:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3703, ajuizada, com pedido de liminar, pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 4724/06. A norma obriga as concessionárias de serviço público fornecedoras de energia elétrica a expedir notificação com aviso de recebimento para realizar vistoria técnica no medidor do usuário.

Segundo a entidade, a lei fluminense usurpa a competência da União para legislar sobre energia elétrica, conforme estabelece os artigos 21,  inciso XII, “b” e 22, inciso IV, da Constituição Federal. Esclarece que as atividades de instalação e vistoria de medidores são inerentes à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, uma vez que obrigatórias para as concessionárias de distribuição. “A disciplina legislativa da forma de instalação e de vistoria de medidores versa sobre atos diretamente vinculados e indispensáveis à prestação do serviço público federal de distribuição de energia elétrica”, afirma a associação.

Para a Abradee, a norma dispôs sobre a forma de exercício de “uma atividade ínsita à prestação do serviço de energia elétrica”, ao estabelecer que as concessionárias de distribuição, quando da realização de vistoria técnica do medidor do usuário residencial, deverão expedir notificação pessoal com aviso de recebimento a ser enviado para o endereço do usuário. Por isso, a lei violaria o artigo 175, caput e parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, os quais exigem lei nacional para dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público federal, bem como sobre os direitos dos usuários.

 De acordo com a associação, a lei fluminense também afrontaria o princípio da proporcionalidade, bem como o artigo 37, inciso XXI, da Constituição, o qual consagra o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Dessa forma, pede o deferimento da liminar para suspender a eficácia da Lei nº 4724/06, do Rio de Janeiro e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

 EC/FV

 
Ministro Joaquim Barbosa é o relator (cópia em alta resolução)

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