STF começa a julgar se Estado pode ser responsabilizado por falas de parlamentares

Com repercussão geral reconhecida, julgamento discute se o poder público do Ceará pode ser obrigado a indenizar juiz por falas de deputado

07/05/2025 17:26 - Atualizado há 2 dias atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (7) a julgar se o Estado pode ser responsabilizado por declarações protegidas pela imunidade parlamentar. O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 632115. A sessão foi dedicada à leitura do resumo dos autos e às manifestações de uma das partes envolvidas e uma das entidades que participam do debate.

O caso concreto envolve um juiz que se sentiu ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa do Ceará. Como tem imunidade, o parlamentar não pode ser responsabilizado diretamente, e o Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE) condenou o poder público local a pagar indenização ao magistrado.

O RE 632115 está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e tem repercussão geral (Tema 950), ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida por outros tribunais em ações parecidas. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Quando voltar à pauta, o plenário ouvirá a Procuradoria-Geral da República (PGR) e, depois, os votos dos 11 ministros.

Sustentações orais

Autor do recurso, o Estado do Ceará sustentou em plenário que não deve pagar indenização, pois os parlamentares têm imunidade pelo que dizem no exercício do mandato, como prevê a Constituição. Ao mesmo tempo, defendeu que essa imunidade não é absoluta: se houver excesso, a responsabilidade deve ser do parlamentar, e não do ente federado.

O Senado, que participa do processo como interessado, defendeu que a liberdade de expressão política é essencial para a democracia, mas destacou que a fala de um parlamentar não deve ser vista como um ato do Estado, mas como um ato próprio. De acordo com a instituição, a responsabilidade do Estado por opinião, palavras e votos do parlamentar onera o ente público e constrange a liberdade de expressão política do representante eleito.

(Gustavo Aguiar /CR//CF)

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26/6/2017 – Responsabilidade do Estado por ato protegido por imunidade parlamentar é tema de repercussão geral

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