PFL ajuíza ação contra a MP do Orçamento

18/04/2006 19:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3709, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória nº 290 de abril de 2006. A MP prevê a abertura de crédito extraordinário em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no montante de R$ 1,7 bilhão.

O PFL alega que a MP viola a Constituição Federal já que as despesas não se enquadram no perfil exigido para a abertura do crédito extraordinário (artigos 167, parágrafo 2º; 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”).

Consta da ação que a MP abre crédito extraordinário, entre outros casos, para publicidade institucional da Presidência da República, construção de centro de tecnologia, formação de astronautas, programa de recadastramento de beneficiários, realização de censos e aquisição de aeronave. 

O PFL sustenta que a Constituição proíbe a edição de medidas provisórias em matéria orçamentária com a exceção de créditos extraordinários. “Nesse caso, porém, a medida provisória só é cabível para atender despesas imprevisíveis e urgentes”, afirma o autor. Despesas que, segundo ele, são decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna.

Assim, pede a concessão de liminar, "em vista da excepcional urgência e risco de dano à segurança jurídica", no sentido de suspender a eficácia da MP até o julgamento final desta ação. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.

FV/AR

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