Lei que autoriza abate de javali em SC é questionada no STF

Para o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a norma é inconstitucional

28/04/2025 19:30 - Atualizado há 18 horas atrás

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei de Santa Catarina que autorizou a caça do javali-europeu como forma de controle populacional. Segundo a entidade, sob pretexto de regulamentar o manejo de javalis, a norma acabou por autorizar a caça desportiva desses animais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7808 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que pediu informações à Assembleia Legislativa e ao governador do estado para que a ação seja julgada diretamente no mérito.

Para o fórum, a Lei estadual 18.817/2023 trata diretamente da utilização de animais em práticas que envolvem risco de maus tratos e sofrimento. A ação cita investigações realizadas por órgãos como o Ibama e a Polícia Militar Ambiental de SC que identificaram criadouros clandestinos de javalis, muitas vezes em áreas de preservação permanente (APP), com objetivo claro de abastecer a prática da caça, sob o pretexto de controle.

A entidade também argumenta invasão da competência da União para legislar sobre proteção à fauna, à caça e ao meio ambiente. Segundo o fórum, cabe aos estados apenas suplementar a legislação federal, quando não houver regulamentação. No caso da caça, afirma que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 5.197/1967) veda a caça profissional e tipifica como crime qualquer forma de abate, perseguição ou captura de animais silvestres sem autorização da autoridade competente.

(Virginia Pardal/AS//CF)

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