Confira os destaques dos julgamentos do Plenário Virtual desta semana
Sessão teve início na sexta-feira (18), mas, em razão do feriado, o prazo começou a contar nesta terça-feira (22)

Começou a contar, nesta terça-feira (22), o prazo de seis dias úteis para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votarem na sessão virtual realizada entre os dias 18 a 29/4.
De acordo com a Resolução 844/2024 do STF, as sessões virtuais ordinárias começam às 11h das sextas-feiras e se encerraram às 23h59 da sexta-feira subsequente. Mas, havendo feriado durante o período, o prazo é prorrogado para que a sessão mantenha a duração de seis dias úteis. No caso, a sexta (18) e a segunda-feira (21) foram feriados nacionais (Paixão de Cristo e Tiradentes).
Um dos destaques da pauta da sessão é a ação que discute a possibilidade de enquadramento de membros do Judiciário e do Ministério Público por crime de responsabilidade por discordarem da posição defendida por outros membros ou atores sociais e políticos. Também está na pauta um recurso contra a decisão do STF que considera válidas leis municipais que proíbem o nepotismo nas licitações promovidas por prefeituras.
“Crime de hermenêutica”
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881, a discussão é sobre a possibilidade de enquadramento, como crime de prevaricação, da atuação dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que, no exercício de suas atividades funcionais e com amparo em interpretação da lei e do direito, sustentem posição discordante da defendida por outros membros ou atores sociais e políticos. Em fevereiro de 2022, o relator, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para impedir que magistrados e membros do MP sejam responsabilizados por crime de prevaricação nessas circunstâncias. Agora, o Plenário julga o mérito da ação. Saiba mais aqui.
Proibição de nepotismo em licitações
No Recurso Extraordinário (RE) 910552, o Município de Francisco Sá (MG) questiona a decisão do STF que fixou a tese (Tema 1.001) de que uma lei municipal pode proibir a administração pública de realizar contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou de ocupantes de cargos de comissão ou função de confiança. O município pede a reforma da decisão ou, em caso negativo, que ela passe a valer um ano após o fim do prazo para recursos (trânsito em julgado). Saiba mais aqui.
Desempate por idade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7756 questiona norma do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão que estabelece que, em caso de empate na eleição de membros da Mesa Diretora, será proclamado eleito o candidato mais idoso.
Exame de vista em óticas
A ADI 4268 foi apresentada contra lei goiana que proíbe a realização de exames optométricos e a venda de óculos de grau e lentes de contato sem prescrição médica em óticas.
Isenção de honorários de sucumbência
Na ADPF 1066, a discussão abrange a validade de lei do Município de Ipatinga (MG) que isenta de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência as pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistirem das ações judiciais que tratem dos débitos objeto do programa.
Precatórios de prestadora de serviço público
O Tribunal analisa, na ADPF 1090, a validade de decisões judiciais que afastaram o regime de precatórios em ações de execução judicial contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público de natureza não concorrencial.
Atos antidemocráticos
Também constam da pauta do Plenário duas ações penais (AP 1984 e AP 2260) contra acusados de participarem dos atos antidemocráticos de 8/1.
Confira o Plenário em Evidência.
(Pedro Rocha/AD//CF)