STF autoriza visita de senador, mas nega saída temporária a ex-deputado Daniel Silveira
Segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, Silveira não cumpre o requisito de comportamento adequado para deixar prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o senador Magno Malta (PL-ES) a visitar o ex-deputado federal Daniel Silveira, que cumpre pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ). O relator, contudo, negou o pedido de saída temporária da prisão para que Silveira visite a família no Dia das Mães. As decisões foram tomadas na Execução Penal (EP) 32.
Em petição apresentada nos autos, a defesa sustentou que Silveira, por estar em regime semiaberto, ter cumprido mais de um terço da pena e ter bom comportamento, já teria direito ao benefício previsto na Lei de Execuções Penais.
Mas, de acordo com o relator, o pedido já foi indeferido em 17 de março passado, e não há demonstração de nenhum fato novo que justifique a revisão da decisão anterior, em que o ministro destacou que Daniel Silveira não cumpre um dos requisitos essenciais, que é o comportamento adequado.
O ministro citou parecer em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ressaltou que a volta de Silveira à prisão ocorreu em data recente, após ele ter descumprido propositalmente as condições impostas para seu livramento condicional. Segundo a PGR, ainda que não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele está submetido, essas faltas impedem que seja reconhecido seu comportamento adequado.
Remição de pena
Em outro despacho, o ministro Alexandre de Moraes enviou para manifestação da PGR o pedido da defesa de Silveira para que seja reconhecido seu direito à remição (diminuição) de 38 dias de pena por trabalho, estudo e leitura.
O ex-deputado federal foi condenado, em abril de 2022, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, obteve o livramento condicional. Contudo, o benefício foi revogado por descumprimento das condições.
(Virginia Pardal/AD//CF)
Leia a íntegra da decisão sobre a visita do senador Magno Malta.