PT pede liminar para suspender leilão de privatização do Banco Nossa Caixa

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3701) pedindo a concessão de liminar para suspender parte da lei do Estado de São Paulo que estabelece a privatização do Banco Nossa Caixa. O leilão do banco está marcado para o próximo dia 26 de abril, na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que já solicitou informações da Assembléia Legislativa e do governo paulista para julgar a matéria. A Lei estadual 10.853/2001 foi promulgada pela Assembléia paulista e tem por objetivo autorizar o governo do Estado de São Paulo a alienar ações do banco e a proceder à reorganização societária, assim como criar agência de fomento estadual.
Na ação, o PT informa que a instituição financeira ainda cumpre o papel de agente do Tesouro Estadual, com base no artigo 173 da Constituição Federal. Segundo o PT, isso implica que o Estado de São Paulo detenha a maioria do capital social da empresa. O partido afirma, na ação, que a lei mantém o banco sob o poder do Estado, mas argumenta que a venda das subsidiárias e a abertura do capital da empresa para operações na bolsa de valores, “torna esse controle mera ficção”.
Sustenta o PT que a lei é inconstitucional ao pretender transformar o Banco Nossa Caixa em sociedade de economia mista, sem ter sido especificamente editada lei para essa finalidade e sem a devida previsão orçamentária. Diante das alegações, o partido pede a concessão de liminar para suspender os artigos 2º,3º,7º,8º, 9º e 11º da Lei 10.853/2001, e que, no mérito, os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.
AR/EC
Relator, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)