Negado HC a alemão condenado por tráfico de drogas

O Supremo negou pedido de Habeas Corpus (HC) 86545, de Johannes Heinrich Mathias, cidadão alemão, expulso do Brasil, por tráfico internacional de drogas. Em seu pedido o réu pede a nulidade da decisão condenatória por não ter sido atendido por intérprete e alega que a sentença e o acórdão condenatórios não estão fundamentados. Solicita também a revogação do decreto de expulsão, já efetivado.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, concluiu que inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, posto que a decisão monocrática do relator, ministro Sepúlveda Pertence, foi fundamentada nos artigos 12 e 18, inciso I da Lei 6368/76 (Lei dos Entorpecentes), motivo de sua condenação e expulsão do País.
Em seu voto, o ministro Ayres Britto, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que entendeu que a discussão da validade do decreto de expulsão teria de ser dirigida contra ato do Presidente da República e não contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acrescentou, ainda, que as únicas questões que podem ser apreciadas pelo Supremo são a alegação de ausência de intérprete, falta de fundamentação da sentença, acórdão da apelação e falta de prova da autoria e da materialidade.
Quanto ao mérito, o relator concluiu que Johannes não desconhecia o idioma do Brasil, pois “constam nos autos cartas de próprio punho em língua portuguesa e transcrição do depoimento prestado quando de sua prisão, quando respondeu, em português, às perguntas formuladas, sem registro de que tenha havido intérprete.” Sobre a alegação de falta de fundamentação, o ministro não aceitou a tese, pois a sentença pontua os fatos que comprovam a materialidade e autoria: a confissão do acusado e sua prisão em flagrante, quando portava mais de 1,9 kg de cocaína em viagem para o exterior.
IN/AR
Relator, ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)