Lei potiguar sobre contratação de defensores públicos é contestada pela OAB

06/04/2006 15:06 - Atualizado há 2 anos atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3700) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar,  contra a Lei nº 8.742/05 do  Estado do Rio Grande do Norte (RN). A norma autoriza a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, sem concurso público, para suprir a carência do quadro permanente da região.

A OAB questiona a validade da lei, baseando-se na Constituição Federal  (artigo 134),  segundo a qual o defensor público só pode ingressar na carreira mediante concurso  público de provas  e títulos.  Entende que, caso a lei vigore por mais tempo, ao invés de criar mais vagas de defensores, fará com que sempre sejam  contratados advogados temporários .

Ao pedir a  liminar, alega que a lei prejudica "a população do Rio Grande do Norte, que não se verá assistida por profissionais concursados, com devida qualificação, e ainda garantidos pela regra da inamovibilidade [que não permite a transferência, salvo por relevante interesse público], que a Constituição entendeu necessária ao exercício do cargo de defensor, para o fim de resguardar-lhe a independência funcional". “Não pode defensoria pública ser composta de advogados contratados em caráter temporário para exercer função de defensor, assim como não pode haver contratações temporárias de promotores e juízes para o Ministério Público e magistratura”, argumenta.

 A OAB fundamenta-se, ainda, na jurisprudência do STF, que julgou inconstitucional  lei do  Estado do Espírito Santo que  permitia a contratação temporária de defensores públicos , e cita o voto do  ministro Carlos Velloso na ocasião: “ A defensoria pública é órgão permanente que não comporta defensores contratados em caráter precário. A solução é o  Estado organizar a defensoria em termos racionais, tal como recomenda o artigo 134 da Constituição, promovendo concurso público de provas e títulos para a admissão de defensores públicos”.

Assim, a OAB pede que, liminarmente, a íntegra da lei  seja suspensa e, que, no julgamento de mérito, seja  considerada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

CM/SI


Ayres Britto analisará a ação (cópia em alra resolução)

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