Íntegra da decisão do ministro Joaquim Barbosa na Ação Originária 1391 sobre composição do órgão especial no TJ/RJ
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu a liminar requerida em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo, contra ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A associação alegou que o órgão teria se recusado a reconhecer ao tribunal pleno do TJ-RJ competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal. O mandado de segurança foi autuado como Ação Originária (AO 1391).
A associação explicou que 122 desembargadores, entre os 160 existentes no TJ/RJ, propuseram ao presidente do tribunal projeto de resolução a ser apreciado pelo Pleno do TJ. A proposta modificaria a composição do órgão especial, de modo a aplicar o artigo 93, inciso XI da Constituição. Entretanto, o presidente do TJ submeteu o projeto ao órgão especial, que decidiu não enviar a proposta para apreciação do Pleno, resultando no ato impugnado. O Órgão Especial do TJ-RJ entendeu não ser auto-aplicável o artigo 93, XI, da Constituição Federal.
Veja íntegra da decisão (três páginas)