Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (27)

Sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

27/03/2025 10:48 - Atualizado há 4 semanas atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça, na frente do edifício sede do STF. Foto diurna. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quinta-feira (27) ao julgamento do recurso que discute a legalidade da prática da revista íntima para visitantes ingressarem em estabelecimentos prisionais (entenda). A questão é debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral (Tema 998), em que se discute também se as provas obtidas a partir dessa revista são válidas.

Prazo para ação rescisória

Outro tema previsto para julgamento é o prazo para que se entre na Justiça com ação rescisória, tendo como base uma decisão tomada pelo Supremo. Ação rescisória é meio jurídico pelo qual se busca anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. A discussão é se o prazo de dois anos para ingressar com o pedido começa a contar a partir da fase em que não cabe mais recurso (trânsito em julgado) ou a partir da própria decisão do STF. O tema é tratado em julgamento conjunto da AR 2876, da ADPF 615 e do RE 586068. Saiba mais aqui.

Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 – Repercussão geral (Tema 998)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva
O recurso discute a validade de prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96g de maconha para seu irmão preso, com o entendimento de que, para entrar no presídio, ela teria de passar por revista, o que inviabiliza a consumação do delito. No ARE, o Ministério Público sustenta que a decisão criou uma situação de imunidade criminal. Saiba mais aqui.

Ação Rescisória (AR) 2876 – Questão de Ordem
União x Carlos dos Santos Oliveira
Relator: ministro Gilmar Mendes
O Plenário vai debater questão de ordem sobre o prazo especial previsto no Código de Processo Civil (CPC) para ajuizar uma ação rescisória. Será decidido se é inconstitucional a expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, constante nos artigos 525 e 535 do CPC, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Governador do Distrito Federal x Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
A ação discute a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública do DF que não atendam aos requisitos das Leis Distritais 4.075/2007 e 5.105/2013, que exigem dedicação exclusiva a alunos com necessidades educativas diferenciadas ou em situações de risco e vulnerabilidade. O relator determinou a suspensão de todos os mais de 8,5 mil processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões sobre as quais não cabem mais recursos, até o julgamento da ADPF. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 586068 – Repercussão geral (Tema 100)
Embargos de Declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) x União e Hilaria Antunes Cardoso
Embargos de declaração apresentados sobre o entendimento da Corte de que decisões definitivas de Juizados Especiais que conflitarem com julgados do STF podem ser anuladas. O IBDP pede esclarecimentos sobre a tese fixada no julgamento, alegando que o enunciado pode causar insegurança jurídica em situações já consolidadas no âmbito dos processos submetidos aos Juizados Especiais.
Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/AD)

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