1ª Turma afasta proibição de progressão de regime a condenado por pedofilia

04/04/2006 19:23 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo deferiu, em parte, Habeas Corpus (HC) 86711 ao inglês Craig Eliot Alden condenado pela prática de pedofilia, na zona rural de Planaltina, interior de Goiás. A decisão, unânime, foi concedida somente para afastar a proibição da progressão de regime do cumprimento da pena. O mesmo pedido havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, inicialmente, afastou todas as alegações da defesa que sustentava haver cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e prescrição em relação ao crime de maus-tratos (artigo 136 do Código Penal).

O britânico foi condenado a uma pena de 48 anos, um mês e 13 dias de reclusão em regime fechado. Entretanto, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 11 anos e 9 meses e 20 dias pelos crimes de atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) com presunção de violência (artigo 224, alínea ‘a’ do CP) e artigos 232 (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento) e 243 (fornecer bebida alcóolica a criança ou adolescente) ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

 FV/AR

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23/09/2005 – Condenado por pedofilia pede progressão de regime ao Supremo

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