Julgado o mérito de HC em favor de suposto envolvido no caso Propinoduto
A Primeira Turma deferiu, por maioria, o pedido de Habeas Corpus (HC) 85588 em favor de R .M .R P ., um dos supostos envolvidos no chamado caso Propinoduto, esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado do Rio de Janeiro. O habeas foi impetrado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) que autorizou autoridades da Suíça a participarem das investigações sobre o caso, por suposta conexão dos processos penais instaurados nos dois países.
A defesa afirmou que a decisão do STJ manteve decisão do Tribunal Federal Regional da 2ª Região para que se realize, no Brasil, com a participação de autoridades suíças, atos investigatórios (inquirição de testemunhas, interrogatório de réus, produção de documentos e eventual realização de buscas e apreensões domiciliares) para a instrução de ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio, levou em consideração que o acordo de cooperação jurídica em matéria penal, entre o Brasil e a Suíça, encontra-se ainda pendente de aprovação pelo Congresso Nacional e, mesmo se estivesse em vigor, só poderia se fazer com “respeito irrestrito à organicidade do Direito nacional, reafirmando-se a República como revelada por um Estado Democrático de Direito”. Assim, concedeu a ordem, vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso que entenderam ser da competência do STJ a aceitação ou não da execução do feito.
IN/EC
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