Segunda Turma nega HC a acusado de matar desembargador do DF
Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo indeferiram o pedido de liminar (HC 86522) para revogação da prisão preventiva de R.V.V. Ele e o irmão, M.A.V.V, são acusados de matar a tiros o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Irajá Pimentel. Os dois irmãos, naturais do México, também são acusados pela tentativa de homicídio da mulher do desembargador que foi atingida no rosto por um dos disparos.
O crime ocorreu em março de 2002, quando o magistrado, aposentado, e sua esposa faziam a habitual caminhada matinal em uma das ruas comerciais da Asa Sul, em Brasília. Segundo denunciou o Ministério Público, a razão do crime seria a disputa de uma fazenda localizada em Cristalina (GO), na Região do Entorno de Brasília.
O habeas corpus foi impetrado inicialmente para suspender a prisão preventiva dos dois irmãos. Mas M.A.V.V pediu a desistência da ação. Diante disso, a Turma julgou o HC somente quanto ao pedido feito para R.V.V. A defesa alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão.
Mas ao analisar o pedido, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido de prisão estava devidamente formulado e que a análise de outras questões levantadas pela defesa implicaria revisão de provas. Desta forma o ministro conheceu do HC somente na parte em que se questionou a falta de fundamentação para a prisão preventiva e, nessa parte, indeferiu o pedido, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
AR/CG
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Ministro Gilmar Mendes, relator do habeas (cópia em alta resolução)