Liminar garante o exercício profissional de advogados de Okamotto durante acareação

03/04/2006 19:14 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 25923, em que os advogados do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, pediram para acompanhar a acareação promovida pela CPI dos Bingos entre seu cliente e Paulo de Tarso Venceslau, ex-secretário de Fazenda de São José dos Campos (SP). 

A acareação está  marcada para esta terça-feira (4/4), às 11 horas, na CPI dos Bingos, no Senado. No mandado de segurança, os advogados de Paulo Okamotto pediram a concessão de liminar, em caráter preventivo, para que possam exercer suas prerrogativas profissionais, caso haja excessos da CPI.

Na ação os advogados do presidente do Sebrae informaram que na última oitiva de seu cliente, em 22 de novembro do ano passado, foram impedidos pela Comissão de fazer pronunciamentos ou intervenções. Citaram o artigo 7º do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94) que garante os direitos da categoria para o exercício profissional.

Em sua decisão, o ministro-relator observa que as notas taquigráficas da sessão em que houve o primeiro depoimento de Okamotto “justificam o receio dos impetrantes”.

A liminar garante, portanto, aos advogados de Paulo Okamotto o livre ingresso na sessão da CPI; o direito de permanência ou saída da sessão independentemente de licença; o uso da palavra para replicar acusações ou esclarecer dúvidas; o direito de reclamar verbalmente qualquer descumprimento de lei e a garantia da imunidade profissional de manifestação, sem que possam ser punidos por injúria ou difamação.

Quanto à questão do desacato, prevista no estatuto dos Advogados, o ministro Sepúlveda Pertence fez uma ressalva, para suprimir a expressão “desacato”, dos limites alcançados pela liminar deferida.

AR/CG

Veja a íntegra da decisão.

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