Português condenado por associação criminosa e tráfico de entorpecentes será extraditado

03/04/2006 17:51 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de Extradição (Ext 982) formulado pelo governo de Portugal de Franclim Pereira Lobo. Ele foi condenado pelos crimes de associação criminosa e tráfico de entorpecentes agravado, combinado com dispositivo da legislação penal portuguesa que prevê a reincidência.

De acordo com os advogados, o governo português formulou, inicialmente, pedido de extradição ao governo da Espanha, em relação ao processo a que respondia o extraditando perante a cormarca de Sesimbra, Portugal.  E o pedido foi concedido. Conforme parecer da Procuradoria Geral da República, com o ingresso do extraditando em território nacional, o Brasil passou a decidir sobre a entrega de Franclim Lobo ao governo de Portugal, “ficando superadas as questões que envolviam a extradição requerida ao governo espanhol”.

O relator da Extradição, ministro Cezar Peluso, votou pelo deferimento do pedido e foi acompanhado pelo Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio que havia lido seu voto-vista. 

Ao votar, o  ministro Celso de Mello citou a Convenção Européia sobre extradição, que é subscrita por diversos países incluindo Espanha e Portugal. O artigo 14 da norma, lido por Celso de Mello, refere-se especialmente ao princípio da especialidade. Conforme o artigo, “o indivíduo que tiver sido entregue não será perseguido, julgado ou detido para execução de uma pena ou de uma medida de segurança nem submetido a qualquer outra restrição da sua liberdade individual, por um fato anterior a sua entrega,  que não seja o que deu origem a extradição”.

Segundo Celso de Mello, o princípio não é absoluto, pois a própria Convenção estabelece as exceções. O ministro explicou que se o extraditando, entregue pelo Reino da Espanha à República Portuguesa, permaneceu mais do que 45 dias em território português não saindo do país, “então mesmo no plano das relações bilaterais Espanha-Portugal também não incidiria o princípio da especialidade”. Por fim, o ministro destaca que “mesmo que ele [extraditando] tiver saído antes de 45 dias, tenho a impressão de que a eficácia do postulado da especialidade não se projeta sobre o Brasil, que é um terceiro estranho”. Também o ministro-relator, Cezar Peluso entendeu que o princípio da especialidade exaure-se nas relações bilaterais.

 
EC/AR


Por maioria, Plenário acompanha voto de Peluso (cópia em alta resolução)

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