STF valida norma do CNJ sobre jornada de trabalho no Poder Judiciário

Plenário aplicou entendimento de que o CNJ tem legitimidade para editar normas administrativas endereçadas aos tribunais

19/03/2025 16:25 - Atualizado há 1 mês atrás
Detalhe da fachada do CNJ Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a jornada de trabalho, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados no âmbito do Poder Judiciário. A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355 e 4586, na sessão virtual concluída em 11/3.

A Resolução 88/2009 do CNJ e suas alterações posteriores fixam em 40 horas a jornada de trabalho no Judiciário (facultada a fixação de sete horas ininterruptas), limita o pagamento de horas extras e limita a 20% os servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não integram o Judiciário. A norma também destina entre 20% e 50% dos cargos comissionados a servidores de carreiras judiciárias.

As ações foram propostas pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), respectivamente. Entre outros pontos, elas alegavam que a resolução ofenderia os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da legalidade e da autonomia do Poder Judiciário.

Órgão administrativo de cúpula do Judiciário

O colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques (relator) para manter a validade da norma. O ministro lembrou que o CNJ foi criado para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos órgãos do sistema de Justiça, com poderes para editar atos normativos endereçados aos tribunais.

O ministro lembrou que os argumentos trazidos nas ações já foram rejeitados pelo STF anteriormente. Segundo ele, o poder de autoadministração dos tribunais encontra limites tanto na Constituição quanto nos atos normativos do CNJ, que é o órgão administrativo de cúpula do Judiciário instituído na Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).

Para Nunes, a Resolução 88/2009 do CNJ foi editada apenas para ordenar e controlar os atos administrativos relativos a jornada de trabalho, preenchimento de cargos em comissão e limites de servidores requisitados, a fim de adequá-los às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal.

(Adriana Romeo/AD//CF)

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